Resolução alternativa de litígios de consumo

1. Quando se aplica esta informação

A plataforma bemarca destina-se principalmente a utilização profissional ou empresarial. A legislação de consumo e os mecanismos descritos nesta página aplicam-se quando uma pessoa singular contrata o Serviço para fins que não estejam abrangidos pela sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

Se contratares a bemarca em nome de uma empresa ou para a tua atividade profissional, um eventual conflito será tratado segundo os Termos e Condições e as regras gerais aplicáveis, não necessariamente através dos mecanismos de consumo.

2. Como apresentar uma reclamação

Envia uma descrição clara do problema, o email associado à Conta, as datas relevantes e os documentos que ajudem a analisar o pedido para geral@bemarca.pt. Evita incluir palavras-passe, códigos de autenticação ou dados pessoais de terceiros que não sejam necessários.

Podes também contactar-nos pelo 925 834 196 (chamada para rede móvel nacional). Uma tentativa prévia de resolução direta ajuda a identificar o problema e não elimina o teu direito de recorreres aos meios legalmente disponíveis.

3. O que é a resolução alternativa de litígios

As entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo — RAL — ajudam a resolver conflitos entre consumidores e profissionais fora dos tribunais estaduais. Consoante o centro e o processo, podem disponibilizar informação, mediação, conciliação ou arbitragem.

A competência de cada entidade pode depender do local, do setor, do valor e da natureza do conflito. Deves confirmar esses critérios e consultar o regulamento, os custos e o procedimento da entidade antes de apresentares a reclamação.

4. Entidade de RAL indicada

A indicação desta entidade não dispensa a confirmação da sua competência para o conflito concreto nem significa, por si só, adesão permanente ou aceitação antecipada de arbitragem voluntária fora dos casos legalmente obrigatórios.

5. Outras entidades competentes

Se o TRIAVE não for competente, podes consultar a lista oficial de entidades de RAL de consumo publicada pela Direção-Geral do Consumidor.

Nas zonas não abrangidas por outra entidade competente, podes consultar o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo — CNIACC. O centro adequado deve ser determinado em função das regras territoriais e materiais aplicáveis ao teu caso.

6. Plataforma europeia de litígios em linha

A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha — frequentemente identificada como plataforma ODR ou RLL — deixou de aceitar reclamações em 20 de março de 2025 e foi descontinuada em 20 de julho de 2025.

Por esse motivo, esta página não apresenta a antiga ligação como meio disponível. Para conflitos de consumo, utiliza a entidade nacional competente indicada acima.

7. Outros meios e lei aplicável

A informação desta página não limita o direito de recorrer aos tribunais judiciais, às autoridades competentes, ao Livro de Reclamações ou a outros mecanismos previstos na lei.

Consulta também os nossos Termos e Condições. Esta informação tem natureza geral e não substitui aconselhamento jurídico sobre o teu caso.